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maio 8, 2025

TST confirma validade de acordo coletivo que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior

Quinta Turma do TST valida norma coletiva que flexibiliza controle de jornada para trabalhadores de nível superior.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de uma norma coletiva que dispensa o registro de ponto para empregados de nível superior, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pontos chave da decisão

  • A decisão valida acordos coletivos que respeitam os direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo flexibilidade nas relações de trabalho.
  • O controle de jornada não é um direito absoluto, permitindo que as empresas organizem melhor suas operações e recursos.

O caso concreto

O caso envolvia um engenheiro de uma mineradora que reivindicava horas extras não pagas. A empresa apresentou um acordo coletivo que isentava os profissionais de nível superior da obrigatoriedade de registrar jornada, decisão essa que foi confirmada pelo TST.

Impacto para a gestão empresarial

Essa decisão é um passo importante para a gestão eficiente das equipes, garantindo que as empresas possam adaptar suas práticas às necessidades do mercado, sem abrir mão da proteção dos direitos dos trabalhadores.

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