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junho 17, 2025

STJ reafirma proteção do bem de família no inventário: imóvel residencial não pode ser penhorado por dívidas do falecido

STJ decide que o único imóvel residencial deixado em herança mantém a proteção do bem de família, mesmo com dívidas do falecido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado pelos herdeiros, continua protegido como bem de família. Isso significa que, mesmo que o falecido tenha deixado dívidas, esse imóvel não pode ser penhorado, desde que permaneça como moradia dos herdeiros.

O que a decisão do STJ significa para os herdeiros?

Essa determinação garante mais segurança jurídica para as famílias que passam pelo processo de inventário, preservando a residência e protegendo os direitos dos herdeiros.

Fundamento legal

  • A Lei 8.009/90 estabelece a proteção do bem de família como de ordem pública.
  • Se o imóvel era protegido em vida pelo falecido, essa proteção se mantém após a morte.
  • O princípio da saisine transmite aos herdeiros os direitos e proteções do falecido automaticamente.
  • A proteção vale desde que o imóvel continue servindo como moradia dos herdeiros.

Impactos práticos no inventário

Em resumo, os herdeiros não devem perder a casa para pagamento das dívidas do falecido, salvo em exceções legais específicas. Essa decisão reforça o compromisso do STJ com a proteção da família e a segurança jurídica no direito sucessório.

Se você está passando por um inventário e quer garantir a proteção do seu patrimônio, conte com a experiência do nosso escritório para orientar e defender os seus direitos. Com acompanhamento jurídico especializado, ajudamos você a preservar o bem de família e garantir tranquilidade nesse momento delicado.

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